- 1 -A execução de quaisquer obras nos estabelecimentos, acessos, estacionamentos, areal e demais áreas do domínio público hídrico depende de prévia permissão municipal, e do pagamento das taxas respetivamente aplicáveis, previstas no presente Regulamento ou no Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras, consoante a sua tipologia.
- 2 -Para os efeitos do disposto no n.º 1, o interessado deve apresentar o respetivo pedido acompanhado das peças escritas, desenhadas e projetos aplicáveis por lei, devidamente elaborados e instruídos de acordo com as normas técnicas e padrões estéticos e de qualidade definidos para cada tipologia de obra em causa.
- 3 -Após o termo das obras autorizadas, devem ser entregues ao Município as telas finais dos projetos executados bem como cópias de eventuais licenças ou autorizações emitidas por entidades terceiras.
- 4 -Todo o entulho e materiais decorrentes das obras devem ser removidos do local e sua envolvente durante o decurso das mesmas com uma remoção final imediatamente após o seu termo.
- 5 -O promotor da obra é responsável por quaisquer danos ou prejuízos que causar ao Município ou a terceiros em resultado da sua execução.
- 6 -A amortização dos investimentos realizados em instalações fixas ou indesmontáveis pode ser tida em consideração no prazo previsto para a duração do título, desde que o seu titular entregue, previamente à realização das obras, um mapa de amortização devidamente discriminado, e no prazo de 90 dias corridos após o final das obras, cópia das faturas liquidadas, por forma a fazer prova dos investimentos realizados.
Artigo 10.º — Obras
Vigente desde: 07/09/2021