- 1 -O Município pode prestar, mediante disponibilidade, nas praias, a requerimento dos interessados, determinados serviços, designadamente de limpeza ou recolha de resíduos, bem como máquinas e equipamentos diversos e afetação de trabalhadores, mediante o pagamento dos valores previstos nos respetivos regulamentos municipais, designadamente no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município de Oeiras e no Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras.
- 2 -Sem prejuízo do titular do direito de utilização ou de ocupação o poder fazer diretamente, o Município pode, a pedido do interessado, contratar com as entidades competentes o fornecimento de água, gás ou de energia elétrica, a expensas do titular da utilização, sendo o pagamento dos respetivos fornecimentos igualmente da responsabilidade exclusiva desse utilizador.
Artigo 16.º — Prestação de serviços e disponibilização de bens municipais
Vigente desde: 07/09/2021