- 1 -O município pode reservar determinados espaços para difusão de mensagens e informações relativas a atividades municipais ou outras apoiadas pelo município.
- 2 -O município pode conceder, nos termos legais, exclusivos de exploração de mobiliário urbano, de ocupação do espaço público e ainda de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias.
Artigo 10.º — Reserva do município e exclusividade
Vigente desde: 29/08/2022