- 1 -As taxas devidas no âmbito do presente regulamento são as estabelecidas no RTTMCTX.
- 2 -O pagamento do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuado aquando do levantamento do alvará de licença ou, no caso de renovação, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º
- 3 -No caso da mera comunicação prévia e da autorização, a liquidação e pagamento do valor das taxas é efetuada automaticamente no «Balcão do Empreendedor».
Artigo 28.º — Taxas
Vigente desde: 29/08/2022