- 1 -Os enunciados são elaborados e as provas corrigidas pelo/a docente que assegurou a regência da unidade curricular no semestre em que a prova se realiza. Caso a unidade curricular não haja sido lecionada nesse semestre, tais tarefas competem à/ao docente do semestre anterior, ou que a lecionou da última vez que esta foi lecionada na NOVA School of Law.
- 2 -Se a realização de um exame exigir a ocupação de duas ou mais salas, a divisão é realizada, pelo Serviço Académico, por número de aluno/a de modo a existir uma distribuição equitativa pelas salas atribuídas.
- 3 -A identificação do/as estudantes deve ser confirmada, podendo sê-lo à entrada, aquando da chamada, ou posteriormente, na sala onde decorre o exame.
- 4 -Não podem ser admitidos à prestação da prova estudantes cujo nome não conste da lista de inscrição. Na eventualidade de algum/a estudante se apresentar a exame sem constar da lista, deve ser encaminhado/a de imediato para o Serviço Académico, para confirmação da situação.
- 5 -O/as estudantes de língua materna diferente do português que optem por responder ao exame em português têm direito a mais meia-hora para a sua realização, podendo, em alternativa, responder ao exame em inglês ou ainda na sua língua materna, se diferente, caso o/a docente o autorize.
- 6 -O/as docentes e vigilantes devem ser previamente informado/as sobre quaisquer decisões da Direção, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, de introdução de ajustes relativamente ao regime geral, na sequência de requerimento de estudantes com necessidades educativas especiais ou similares.
- 7 -No momento da entrega da prova, o/a vigilante deve verificar se está garantido o anonimato, verificar a identidade do/a estudante pelo documento de identificação, se não o fez antes, e pedir que assine a lista de presenças, a qual serve de meio de prova de que a prova foi entregue, não devendo ser assinada em momento anterior.
- 8 -Todas as folhas de exame, bem como as folhas de rascunho por utilizar, devem ser devolvidas pelo/as estudantes antes de abandonarem a sala de exame, podendo o/as estudantes levar consigo as folhas de rascunho a que deram uso.
- 9 -Eventuais desistências devem também ser entregues, com essa indicação na folha de exame e na lista de presenças, que o/as desistentes também devem assinar.
- 10 -No caso de prova em formato papel, o cabeçalho destacável de cada folha de exame deve ser destacado, para assegurar o anonimato da prova e a identificação da mesma, ficando para o/a estudante, que o deverá guardar até ter a sua nota lançada.
- 11 -Os casos de fraude que o/as docentes ou vigilantes detetem durante a realização dos exames devem ser levados ao conhecimento da Direção, para efeitos disciplinares.
Artigo 11.º — Realização das provas
Vigente desde: 14/07/2025