A Direção determina a introdução dos ajustes às regras precedentes que se justifiquem, em face de circunstâncias extraordinárias tais como a determinação da suspensão dos atos letivos e não letivos presenciais por determinação das autoridades competentes, devendo garantir que tais ajustes garantem a idoneidade académica de todos os atos de avaliação e proporcionam condições adequadas para a demonstração dos conhecimentos e competências do/as estudantes.