- 1 -A seleção das personalidades a distinguir será através das candidaturas apresentadas em cada categoria, à exceção da categoria O - Prémio "O Farol".
- 2 -As candidaturas poderão ser apresentadas pelas diversas associações, clubes e coletividades do concelho da Nazaré ou serem autopropostas.
- 3 -Serão ainda aceites candidaturas de qualquer atleta, treinador ou agente desportivo que represente associações, clubes ou outras entidades do âmbito desportivo fora do Concelho da Nazaré, mas que sejam naturais e/ou residentes no Concelho há mais de 5 anos.
- 4 -As candidaturas deverão ser apresentadas impreterivelmente dentro do prazo que para o efeito venha a ser fixado pela Câmara Municipal da Nazaré, não sendo admitidas as apresentadas fora de prazo estabelecido.
- 5 -A apresentação deverá ser efetuada de forma nominal e separada, por categoria, através do preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível no gabinete de relações públicas da Câmara Municipal da Nazaré, nas instalações desportivas municipais do concelho e na página institucional do Município da Nazaré (www.cm-nazare.pt).
- 6 -O formulário poderá ser entregue através dos seguintes meios:
- a)Formulário online;
- b)Via correio eletrónico ([email protected]);
- c)Em mão, no gabinete de relações públicas da Câmara Municipal da Nazaré;
- d)Via CTT, para Avenida Vieira Guimarães n.º 54, 2450-112 Nazaré.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/12/2018