- 1 -A Comissão de Avaliação, para além das propostas que sejam apresentadas por clubes, agentes desportivos locais ou por outras entidades devidamente fundamentadas e justificadas, pode igualmente aceitar candidaturas de qualquer atleta, treinador ou agente desportivo que represente associações, clubes ou outras entidades do âmbito desportivo, mas que sejam naturais e/ou residentes no concelho há mais de 5 anos.
- 2 -Cada membro da Comissão de Avaliação poderá ainda propor candidaturas no decorrer das reuniões efetuadas para a definição dos nomeados, desde que cumpram com os requisitos.
Artigo 8.º — Admissão
Vigente desde: 17/12/2018