- 1 -Informação imediata ao responsável pela segurança, sempre que for detetado código malicioso.
- 2 -Comunicação imediata de qualquer alerta do sistema antivírus.
- 3 -Parar imediatamente qualquer processamento em curso, desconectar o sistema potencialmente infetado da rede e identificar o responsável pela segurança em caso de suspeita.
- 4 -Entende-se como responsável pela segurança o Gabinete de Informática
Artigo 39.º — Identificação e prevenção de incidentes de segurança pelos utilizadores
Vigente desde: 29/08/2022