- 1 -O voluntário pode, por sua iniciativa, interromper ou cessar a sua atividade, devendo para tal informar a Câmara Municipal com a maior antecedência possível.
- 2 -A Câmara Municipal de Mora pode:
- a)Dispensar a colaboração do voluntário a título temporário ou definitivo sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais assim o justifiquem;
- b)Determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário em todos ou em alguns domínios de atividade no caso de incumprimento grave e reiterado das regras do Programa de Voluntariado, por parte do voluntário.
Artigo 13.º — Exclusão de candidatura, suspensão ou cessação do trabalho de voluntário
Vigente desde: 02/08/2024