- 1 -O Programa - “Concelho para o Voluntariado” tem como entidade promotora a Câmara Municipal de Mora.
- 2 -O âmbito territorial de intervenção do Programa - “Concelho para o Voluntariado” abrange o concelho de Mora.
- 3 -É objeto do presente regulamento a definição das responsabilidades assumidas pelas partes envolvidas no processo de voluntariado.
- 4 -O Programa - “Concelho para o Voluntariado” é uma estrutura de proximidade, de âmbito concelhio, de promoção e desenvolvimento do voluntariado, nos domínios do Ambiente, Associativismo, Proteção Civil, Cultura e Deporto e Área Social, através das seguintes ações:
- a)Ambiente: ações de proteção da natureza, floresta e proteção animal, entre outras;
- b)Associativismo: integração nas atividades previstas no domínio da cultura, desporto, juventude, ciência e geologia, promovidas por associações do concelho de Mora, entre outras;
- c)Proteção Civil: voluntariado no âmbito de situações de catástrofe ou emergência locais, com ênfase na resposta operacional, logística e humanitária, definida pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Mora e Serviço Municipal de Proteção Civil, entre outras;
- d)Cultura e Desporto: ações desenvolvidas no âmbito da programação prevista nos equipamentos culturais e de desporto do Município e em programas como Festival Jovem, “ExpoMora”, “Ocupação de Tempos Livres - OTL” entre outros que o Município promova ou venha a promover;
- e)Social: apoio individual e em grupo a crianças, jovens, idosos e cidadãos portadores de deficiência, bem como atividades integradas nos projetos de intervenção local, que se realizem no concelho de Mora.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/08/2024