- 1 -Para cada ação serão selecionados voluntários efetivos e suplentes, tendo em conta as necessidades da ação e de acordo com o número definido pela Câmara Municipal, mediante deliberação.
- 2 -Caso ocorra alguma desistência será integrado o voluntário suplente.
- 3 -A seleção dos candidatos é efetuada através de entrevista pessoal e obedece aos seguintes critérios:
- a)Interesse manifestado por um determinado domínio de voluntariado e possibilidade de integração no mesmo;
- b)Proximidade da residência ao local da realização do programa;
- c)Adequabilidade das características e competências do candidato à atividade de voluntário.
- 4 -Para além dos critérios referidos no número anterior são ainda avaliados na entrevista os seguintes parâmetros:
- a)Modo de participação na entrevista;
- b)Capacidade de relacionamento interpessoal demonstrada;
- c)Compromisso e motivação manifestados.
- d)Outros critérios expressamente definidos aquando da divulgação do Programa de Voluntariado param uma ação específica.
- 5 -A seleção dos candidatos para as ações ocorrerá na data indicada na divulgação do Programa de Voluntariado para cada ação.
- 6 -Os candidatos serão informados dos resultados da seleção através de comunicação eletrónica ou, na sua falta, por telemóvel.
- 7 -Será constituído um júri para análise e seleção das candidaturas, composto por três elementos efetivos e dois suplentes, a definir pelo órgão executivo, mediante deliberação, o qual constará especificamente do Programa de Ação.
Artigo 6.º — Métodos de seleção, recrutamento e júri
Vigente desde: 02/08/2024