- 1 -Será ministrada uma formação, de frequência obrigatória, pela Câmara Municipal de Mora ou pelas entidades parceiras.
- 2 -A formação terá uma componente teórica e uma componente prática.
- 3 -Será entregue um certificado da formação ministrada.
Artigo 8.º — Formação
Vigente desde: 02/08/2024