- 1 -Os Operadores de transporte e demais utilizadores das instalações declararão, por escrito, ter tomado conhecimento do presente Regulamento, obrigando-se ao seu integral cumprimento e de todos os demais preceitos legais e regulamentares referentes à utilização da Interface.
- 2 -As dúvidas ou eventuais omissões na aplicação do presente regulamento serão resolvidas e preenchidas as suas lacunas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Artigo 34.º — Conhecimento e Omissões
Vigente desde: 06/07/2026