- 1 -No âmbito e para efeito de cada procedimento de atribuição de habitações, o IHRU, I. P. procederá às diligências que considere necessárias e poderá requerer que sejam prestadas informações adicionais.
- 2 -O candidato será notificado para proceder à resposta ao pedido de esclarecimento, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de exclusão da candidatura do procedimento.
- 3 -Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante, determinará a improcedência automática da inscrição mencionada no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 4 -Em caso de indeferimento e ou de exclusão da inscrição de uma candidatura na fase de análise, o projeto de decisão nesse sentido, com indicação expressa do motivo e dos respetivos fundamentos, é notificado aos respetivos interessados para, no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem sobre a mesma.
Artigo 17.º — Pedidos de esclarecimento
Vigente desde: 02/02/2018