- 1 -Considera-se que renunciam à atribuição da habitação, os candidatos que recusem a habitação que lhes foi atribuída em resultado do procedimento e ou que não compareçam ao ato de assinatura do contrato de arrendamento e ou que recusem a assiná-lo, sendo as respetivas candidaturas eliminadas da lista de inscrições à atribuição de habitação pelo IHRU, I. P.
- 2 -No caso do número anterior, a habitação que fica disponível será atribuída ao candidato mais bem posicionado no mesmo procedimento, entre os referidos no n.º 4 do artigo 19.º, sendo tida em consideração, para o efeito, o concelho e a adequação da habitação à composição do agregado familiar.
Artigo 20.º — Renúncia à atribuição da habitação
Vigente desde: 02/02/2018