- 1 -O processo do pedido de creditação segue a seguinte tramitação:
- a)Instrução dos processos relativos ao pedido de reconhecimento e creditação de competências nos termos definidos no artigo anterior deste regulamento;
- b)Apresentação de requerimento pelo interessado na Secretaria Pedagógica;
- c)Apreciação pela Comissão de Creditações do CTC, que solicita parecer, obrigatoriamente, ao coordenador do respetivo curso, bem como a outros docentes, se necessário, podendo solicitar toda a documentação considerada indispensável para uma apreciação fundamentada. O resultado da avaliação deverá ser descrito e fundamentado em formulário próprio. No final, a Comissão de Creditações do CTC lavrará ata a submeter ao órgão científico;
- d)Deliberação pelo CTC;
- e)Homologação pelo Conselho de Direção;
- f)Decisão sobre os pedidos de creditação que deverá ser registada em ata dos respetivos órgãos, onde conste, explicitamente, qual o número de créditos necessário para a conclusão do ciclo de estudos e comunicada, por escrito, aos estudantes, no prazo de cinco (5) dias úteis seguintes à receção do processo pela Secretaria Pedagógica.
- 2 -A decisão de creditação será notificada ao requerente, para o correio eletrónico indicado por este ou para a morada constante do pedido, caso não seja determinado o primeiro, e publicada no sítio na Internet da ESSSM.
Artigo 11.º — Tramitação do processo do pedido de creditação
Vigente desde: 18/01/2019