- 1 -Da deliberação cabe recurso, a interpor no prazo de oito (8) dias, a contar da data em que o requerente tenha sido notificado, para o Presidente do Conselho de Direção.
- 2 -O recurso será decidido, mediante parecer fundamentado, em definitivo nos trinta (30) dias imediatos ao termo do prazo fixado na alínea anterior.
Artigo 13.º — Recurso
Vigente desde: 18/01/2019