O disposto neste regulamento aplica-se ao processo de creditação de unidades curriculares de todas as formações conferidas pela ESSSM, nomeadamente Cursos de Especialização Tecnológica, ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado e de Mestre, a partir de outras formações realizadas anteriormente em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, e da experiência profissional devidamente comprovada, para efeitos de prosseguimento de estudos, tal como consignado nos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e artigo 7.º, da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.