A formação realizada por estudantes em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade substitui as unidades curriculares dos cursos da ESSSM, nos termos definidos no contrato de formação.
Artigo 9.º — Formação realizada em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade
Vigente desde: 18/01/2019