- 1 -A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri respetivo, considerados os seguintes fatores e ponderações:
- a)Avaliação do curriculum vitae - 25 %;
- b)Classificação do(s) exame(s) de conhecimentos - 50 %;
- c)Motivações do candidato - 25 %.
- 2 -A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação expressa na escala numérica de 0-20 valores, sendo aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 9,5 valores, apurada até às décimas, e quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual/superior ou inferior a cinco centésimas.
- 3 -A classificação final é lançada no processo do candidato.
Artigo 11.º — Decisão final e classificação
Vigente desde: 03/02/2020