- 1 -As células dos jazigos/capelas particulares terão as seguintes dimensões:
Comprimento: 2,90 m.
Largura: 2,70 m.
Altura: 3,30 m.
- 2 -Nas capelas não haverá mais do que três células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edifícios de vários andares a construir para esse fim, podem estas ser dispostas em subterrâneos, nas mesmas condições, e, nesse caso, serão previstos os inconvenientes das infiltrações de água e da falta de arejamento, devendo também assegurar-se o fácil acesso e iluminação.
Artigo 32.º — Dimensões dos jazigos/capelas
Vigente desde: 25/01/2022