A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, a dos dirigentes intermédios de 4.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, e a dos dirigentes intermédios de 5.º grau corresponde à 3.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 12.º — Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
Vigente desde: 19/01/2023