- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são escolhidos de entre os trabalhadores titulares de relação jurídica com vínculo de emprego público, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
No mínimo, formação superior graduada de licenciatura em área considerada adequada às atribuições/competências da unidade orgânica;
No mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas na alínea anterior;
No mínimo, dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de três anos, que se considera automaticamente renovado por igual período, nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, na sua atual redação.
- 3 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, conjugado com o artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.
Artigo 7.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 19/01/2023