- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 5.º grau são escolhidos de entre os trabalhadores titulares de relação jurídica com vínculo de emprego público, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura em área considerada adequada às atribuições/competências da unidade orgânica;
- b)Um mínimo de 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas na alínea anterior.
- 2 -Em casos excecionais, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 5.º grau pode ser alargado a quem não seja titular de licenciatura, mas seja detentor de um curriculum profissional assinalável com pelo menos dez anos de experiência profissional relevante reconhecida para as funções a desempenhar.
Artigo 9.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 5.º grau
Vigente desde: 19/01/2023