O Município de Santana atribui um apoio anual aos agricultores que exerçam a sua atividade no concelho de Santana e que plantem trigo na sua exploração agrícola, numa área igual ou superior a quinhentos metros quadrados, e que reúnam os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 22/01/2024