Os apoios previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 2.º, a conceder nos termos do presente Regulamento, dependem de candidatura a apresentar pelo próprio agricultor, mediante preenchimento de um requerimento próprio, disponibilizado pela Câmara Municipal de Santana e instruído com os devidos documentos, no período estabelecido pela Câmara Municipal de Santana.