- 1 -A Câmara Municipal decide e divulga o período para a formalização das candidaturas aos diversos tipos de apoio, por aviso ou edital, a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo e nas plataformas digitais, particularmente no sítio da Câmara Municipal.
- 2 -Do edital/aviso constam os prazos de candidatura, os critérios, os tipos e os montantes do apoio, bem como, os procedimentos de atribuição dos mesmos.
- 3 -Só será considerada uma candidatura por cada ano civil, para cada tipo de apoio.
Artigo 7.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 22/01/2024