- 1 -O Município reembolsa o gasto anual que o agricultor pague pelo serviço de regadio que resulte de contrato com a ARM, nas parcelas agrícolas que se localizem no concelho de Santana.
- 2 -O reembolso previsto no número anterior reporta-se ao período anterior.
Artigo 9.º — Reembolso do valor pago
Vigente desde: 22/01/2024