- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado todos os cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos, que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:
- a)Residência comprovada no concelho de Carregal do Sal, há pelo menos 3 anos;
- b)Residência permanente e domicílio fiscal no concelho de Carregal do Sal de todas as pessoas que fazem parte do agregado familiar ou habitacional.
- 2 -Os agregados, em função da sua composição, podem candidatar-se aos tipos de habitação previstos na alínea n) do glossário.
- 3 -Para efeitos de comprovação do requisito previsto na alínea a) e b) do n.º 1 do presente artigo, deverão ser apresentados os documentos que se acharem convenientes para o efeito sendo que o atestado de residência se assume como documento obrigatório.
- 4 -Sem prejuízo de outros que venham a ser previstos nas peças de procedimento, os parâmetros para regulação do acesso dos agregados familiares ou habitacionais a habitação em regime de arrendamento apoiado são os previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 11.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 23/01/2026