- 1 -Estão impedidos de aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível os candidatos e respetivo agregado familiar ou habitacional que se encontrem em qualquer uma das situações previstas no n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos de verificação da existência de uma situação de impedimento, o Município poderá solicitar a apresentação de documentos ou efetuar oficiosamente as diligências complementares que se mostrem necessárias.
Artigo 15.º — Impedimentos
Vigente desde: 23/01/2026