O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo renovar-se por igual período se o arrendatário demonstrar que mantem as condições que determinaram a atribuição do arrendamento apoiado previstas no presente Regulamento.
Artigo 27.º — Duração do contrato de arrendamento apoiado
Vigente desde: 23/01/2026