- 1 -Salvo convenção em contrário, a primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
- 2 -O pagamento da renda deve ser efetuado nos serviços de tesouraria do Município de Carregal do Sal ou, em alternativa, através de qualquer um dos meios de pagamento disponibilizados, tais como débito direto, multibanco, até ao dia 8 de cada mês.
Artigo 29.º — Vencimento e pagamento da renda
Vigente desde: 23/01/2026