- 1 -Aos aspetos não previstos no presente Regulamento, aplicam-se subsidiariamente, conforme aplicável, as disposições da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, o Código Civil, o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o Código de Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são objeto de despacho do Presidente ou do Vereador com competência delegada na matéria, constituindo obrigação especial a submissão à Câmara Municipal para conhecimento.
Artigo 40.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/01/2026