- 1 -O município deverá disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJSV.
- 2 -O CMJSV pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 24.º — Instalações
Vigente desde: 17/12/2018