- 1 -Compete ao CMJSV emitir parecer obrigatório sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades da Câmara Municipal Sever do Vouga;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas.
- 2 -Compete ao CMJSV emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -O CMJSV é auscultado pela Câmara Municipal de Sever do Vouga durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -Compete ainda ao CMJSV emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal Sever do Vouga, com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da própria autarquia, do seu presidente ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 5 -A Assembleia Municipal de Sever do Vouga pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJSV sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 9.º — Competências consultivas
Vigente desde: 17/12/2018