- 1 -Os beneficiários do apoio conferem expressa autorização à Autarquia para esta poder aceder e fiscalizar o local da realização da obra por forma a atestar da efetiva afetação integral do material em obra.
- 2 -Caso se ateste que o material não foi, total ou parcialmente, afeto à obra em questão, os beneficiários são responsáveis pelo ressarcimento do valor do material à Autarquia e ficam impedidos de se candidatar a novo apoio previsto no presente regulamento.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/10/2019