Saltar para o conteúdo principal
Artigo 28.º
— Propriedade da rede geral de distribuição
Vigente desde: 08/09/2021
A rede geral de distribuição de água é propriedade do Município.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 27
Usos em instalações residenciais e coletivas
Seguinte · Artigo 29
Instalação e conservação