- 1 -O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
- 2 -A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do artigo 58.º ou caducidade, nos termos do artigo 59.º
Artigo 56.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 08/09/2021