O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a autocaravanas ficam condicionados ao pagamento de uma taxa de utilização, limitada no tempo, e às demais normas estabelecidas para o efeito, à exceção do local identificado no artigo 9.º, alínea b), cuja fruição é gratuita.
Artigo 7.º — Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
Vigente desde: 30/08/2022