Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos a Frequentar a Escola de Dança Lugar Presente
A Câmara Municipal de Viseu concede bolsas de estudo para frequência de aulas na Escola de Dança Lugar Presente.
Para esse efeito, será aberto concurso em cada ano, publicitado através de anúncios publicados na imprensa local e regional.
A Câmara Municipal de Viseu não se obriga a abrir todos os anos o concurso a que se refere o número anterior, nem, quando o fizer, a conceder bolsas a todos os candidatos que satisfaçam as condições gerais de concurso.
As bolsas a que se refere este Regulamento, cujo número será definido anualmente por deliberação de Câmara Municipal de Viseu, em consonância com a direção da Escola de Dança Lugar Presente, têm a natureza de uma comparticipação nos encargos com a formação nas áreas da dança e teatro.
Este Regulamento poderá ser alterado a todo o tempo, se circunstâncias supervenientes assim o justificarem, sendo essas alterações imediatamente aplicáveis.
II -Concurso
A seleção dos candidatos resultará da ponderação dos seguintes critérios:
Situação socioeconómica do agregado familiar;
Potencial artístico do candidato;
Naturalidade e/ou residência, devidamente comprovada, no Concelho de Viseu.
§ único - Não serão admitidos a concurso os bailarinos profissionais em exercício de atividade.
Os candidatos deverão apresentar na Câmara Municipal de Viseu, dentro do prazo fixado no anúncio a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, os seguintes documentos:
Boletim de inscrição devidamente preenchido;
Cópia do bilhete de identidade;
Cópia da declaração comprovativa da situação socio-económica do agregado familiar;
Comprovativo de residência no Concelho.
Os boletins de inscrição serão fornecidos pela Câmara Municipal de Viseu durante o período fixado no anúncio a que se refere o n.º 2 do artigo1.º
A candidatura implica a aceitação do presente Regulamento, bem como de todas as normas em vigor.
III -Atribuição das bolsas
O facto de o requerente ser admitido a concurso não lhe confere direito automático a uma bolsa de estudo.
As bolsas serão atribuídas aos concorrentes que a Câmara Municipal de Viseu selecionar de entre os admitidos ao concurso, mediante parecer da Escola de Dança Lugar Presente, após realização de audições com os professores da disciplina a que se candidataram.
A duração das bolsas de estudo é de 10 meses.
IV -Cessação das bolsas
São causa de cessação imediata da bolsa:
A inexatidão das declarações prestadas à Câmara Municipal de Viseu pelo bolseiro ou seu representante;
As faltas injustificadas às aulas;
A falta de aproveitamento;
A desistência da frequência das atividades para que foi concedida a bolsa de estudo.
V -Renovação das bolsas
As bolsas concedidas nos termos deste Regulamento poderão ser renovadas, por períodos iguais, desde que o candidato continue a satisfazer as condições regulamentares.
O período de renovação da bolsa será formulado nos mesmos termos e prazos fixados no anúncio a que se refere o n.º 2 do artigo1.º
VI -Deveres dos bolseiros
Constituem deveres de todos os bolseiros da Câmara Municipal de Viseu na Escola de Dança Lugar Presente:
Entregar na Câmara Municipal de Viseu, consoante a periodicidade da avaliação, um certificado comprovativo dos resultados obtidos;
Esforçar-se por tirar o melhor proveito do benefício que lhe foi concedido;
Mencionar na sua biografia, programa e material publicitários dos concertos ou manifestações artísticas em que colaborar, durante a vigência da bolsa, a qualidade de bolseiro da Câmara Municipal de Viseu/Escola de Dança Lugar Presente.
O não cumprimento pelo bolseiro de qualquer dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores, determinará, consoante os casos, a suspensão ou a cessação da bolsa.
As dúvidas que suscitarem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Viseu em colaboração com a Escola de Dança Lugar Presente.
Das deliberações da Câmara Municipal de Viseu não haverá recurso.
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediato ao da sua aprovação.
3 de julho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia, eng.º
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