- 1 -Os equipamentos técnicos existentes nas áreas cedidas só poderão ser usados pelo utilizador se tal estiver expressamente previsto no acordo celebrado com o Município;
- 2 -Os utilizadores poderão usar equipamentos técnicos próprios ou de terceiros apenas se:
- a)Tais equipamentos não existirem nas áreas cedidas ou se o CAE deles não dispuser;
- b)Se a organização entender utilizar meios próprios, cuja utilização deve ser previamente informada, articulada e protocolada com o CAE/Município.
- 3 -O Município reserva-se o direito de exigir que os equipamentos técnicos existentes nas áreas cedidas ou fornecidos pelo CAE sejam operados por pessoal do próprio, devendo os utilizadores suportar as correspondentes despesas.
Artigo 25.º — Utilização de equipamento técnico
Vigente desde: 14/07/2025