- 1 -O programa de espetáculos pode sofrer alterações por motivos imprevistos.
- 2 -Se, por motivo de força maior, a data do espetáculo for alterada, o bilhete será válido para a data definitiva ou será restituída aos espetadores a importância das respetivas entradas quando não puder efetuar-se o espetáculo no local, na data e hora marcados, houver substituição de artistas principais ou o espetáculo for interrompido, salvo se a substituição ou interrupção forem determinadas por caso de força maior verificado depois do espetáculo.
- 3 -Serão restituídas, aos espetadores que o exigirem, as importâncias dos respetivos ingressos sempre que não se puder efetuar o espetáculo no local, na data e hora marcados, assim como em caso de cancelamento do espetáculo.
- 4 -No âmbito do disposto no número anterior, os portadores dos ingressos do espetáculo em causa devem apresentar-se na bilheteira do CAE, num prazo de 8 dias a contar do anúncio de alteração/cancelamento e solicitar essa devolução.
- 5 -O disposto no número anterior também se aplica em casos de interrupção do espetáculo, nos mesmos prazos e com as mesmas condições.
Artigo 33.º — Devoluções
Vigente desde: 14/07/2025