- 1 -Poderá existir imputação de custos adicionais relativamente à segurança e limpeza, para além dos inicialmente previstos, caso se verifique o total desrespeito pelo cumprimento das normas, por falta de zelo comprovadamente intencional e por altercação da ordem pública dentro das instalações;
- 2 -Não é permitido fazer alterações na estrutura do edifício; produzir alterações nas infraestruturas técnicas; afixar; cortar; perfurar ou colar em paredes, pavimentos e tetos, sem a autorização expressa do Município;
- 3 -Os serviços de acreditação e acolhimento dos eventos que não sejam do CAE não poderão funcionar no espaço de bilheteira/ acolhimento;
- 4 -As ativações de marca no interior deverão ser sempre alvo de consulta ao CAE;
- 5 -Ás ativações de marca no exterior poderão ser aplicadas as taxas do Município, sendo da responsabilidade do utilizador, o seu pedido e pagamento e a apresentação do comprovativo de autorização;
- 6 -Não são permitidas atividades comerciais, salvo em casos expressamente autorizados;
- 7 -Deverá ser realizado um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à utilização do espaço, no montante adequado ao espaço em causa e natureza da atividade. A apresentação ou exibição da respetiva apólice deverá ser feita com a antecedência mínima de 48 horas, relativamente ao início do evento.
Artigo 8.º — Condições gerais relativas à responsabilidades do contratante
Vigente desde: 14/07/2025