- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) têm como competência principal executar atividades de proteção civil de âmbito municipal, visando prevenir riscos coletivos, atenuar os seus efeitos e socorrer pessoas e bens em caso de catástrofe. Atua sob a autoridade do Presidente da Câmara Municipal, assegurando o planeamento, informação e logística de emergência.
- 2 -As competências dos SMPC dividem-se em várias áreas:
- a)Prevenção e Avaliação de Riscos inclui estudos técnicos, identificar e avaliar riscos (naturais, tecnológicos e sociais) no município;
- b)Medidas de segurança, propor medidas preventivas face aos riscos inventariados;
- c)Informação, manter atualizado o registo de acidentes graves ou catástrofes ocorridas.
- 3 -Planeamento e Operações elaborar no Planos de Emergência:
- a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência e outros planos especiais;
- b)Apoio Logístico, planear o apoio a vítimas e forças de socorro;
- c)Centros de Alojamento, levantar e gerir centros de alojamento de emergência;
- d)Exercícios, promover simulacros e treinos para aumentar a eficácia dos agentes.
- 4 -Informação apoio ao executivo, divulgação e difundir comunicados, avisos e instruções à população e entidades.
- 5 -Apoio técnico, auxiliar o executivo na implementação de políticas de proteção civil.
Artigo 20.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 06/07/2026