- 1 -O Médico Veterinário Municipal assegura a defesa da saúde pública e o bem-estar animal, competindo-lhe essencialmente:
- a)Implementação de estratégias (como CED - Capturar-Esterilizar-Devolver) para controlo de populações de animais errantes (cães e gatos), e gestão do Centro de Recolha Oficial (CRO);
- b)Gerir o canil/gatil intermunicipal;
- c)Saúde Pública e Sanitária promovendo campanhas de profilaxia médica (vacinação antirrábica, desparasitação) e combate a zoonoses;
- d)Inspeção de estabelecimentos de venda de animais, Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV), e situações de insalubridade por animais;
- e)Gestão de Cadáveres promovendo a recolha e destruição de animais atropelados ou mortos na via pública, garantindo as normas de higiene;
- f)Fiscalização de animais perigosos ou potencialmente perigosos, controlo da identificação eletrónica (SIAC) e apoio em vistorias habitacionais relacionadas com o bem-estar animal;
- g)Instrução de processos de contraordenações e aplicação de coimas relativas a infrações sanitárias e de detenção de animais;
- h)Atua frequentemente em colaboração com autoridades policiais (GNR/PSP), ASAE, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e Proteção Civil.
- 2 -As funções mais relevantes previstas no diploma incluem:
- a)Atuação na área da saúde e bem-estar animal;
- b)Intervenção em saúde pública veterinária;
- c)Fiscalização da higiene e segurança alimentar, sobretudo de produtos de origem animal;
- d)Controlo sanitário de estabelecimentos como matadouros, talhos, peixarias e centros de recolha animal;
- e)Execução de medidas de profilaxia e vigilância sanitária;
- f)Colaboração com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária nas ações oficiais de controlo.
- 3 -Entre as competências práticas normalmente exercidas pelos serviços veterinários municipais estão:
- a)recolha e controlo de animais errantes;
- b)coordenação de centros de recolha oficial;
- c)campanhas de vacinação e identificação animal;
- d)fiscalização higiossanitária;
- e)controlo de géneros alimentícios de origem animal;
- f)emissão de pareceres e vistorias sanitárias.
Artigo 26.º — Médico Veterinário Municipal
Vigente desde: 06/07/2026