- 1 -A cedência das instalações está sujeita ao pagamento de um preço, de acordo com o disposto na Tabela de Preços, salvo se houver isenção.
- 2 -O montante devido deverá ser pago no Setor de Atendimento ao Público e Tesouraria da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, até ao dia útil imediatamente anterior à data da cedência ou do início do período de cedência.
- 3 -Nos casos em que a entidade, a quem foi cedida a instalação, pretenda interromper a sua utilização, deverá comunicá-la, por escrito, à Câmara Municipal, com dois dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidos os respetivos preços.
Artigo 15.º — Preços de utilização
Vigente desde: 18/12/2018