- 1 -A utilização das instalações para assistência de espetáculos/atividades implica o pagamento dos preços fixados.
- 2 -É vedado o acesso às instalações:
- a)Às pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem;
- b)A animais;
- c)A entrada do público nos espetáculos/atividades apresentados no Centro Cultural está sujeita aos escalões de classificação etária dos mesmos.
Artigo 20.º — Acesso às instalações pelo público
Vigente desde: 18/12/2018