- 1 -O bar existente no Centro Cultural pode ser objeto de concessão de exploração, arrendamento ou qualquer outro negócio jurídico a entidade externa, mediante procedimento adequado.
- 2 -A exploração ou concessão do bar está sujeita à finalidade central do Centro Cultural, como seja servir de apoio à realização de espetáculos ou outros eventos.
Artigo 26.º — Exploração
Vigente desde: 18/12/2018