- 1 -A bilheteira funciona em dias e horários estabelecidos e anunciados pela Câmara Municipal.
- 2 -Uma vez vendidos os bilhetes, não se aceitam devoluções.
- 3 -Para alguns espetáculos poderão ser feitos descontos na aquisição de bilhetes, mediante decisão da Câmara Municipal.
- 4 -A reserva de bilhetes poderá ser feita mediante o sistema implementado pela Câmara Municipal e de acordo com as regras que venham a ser definidas.
- 5 -A quantidade total de reservas é limitada, sendo atempadamente anunciada.
- 6 -No cumprimento da legislação em vigor, será restituído aos espetadores que o exigirem a importância dos respetivos bilhetes, sempre que não se puder efetuar o espetáculo na data e hora marcadas, houver substituição do programa ou de artistas principais ou o espetáculo for interrompido.
Artigo 31.º — Bilheteira
Vigente desde: 18/12/2018